Gustavo Machado, Advogado

Gustavo Machado

Belém (PA)

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Hermes de Souza Cavalcante, Contador
Hermes de Souza Cavalcante
Comentário · há 6 anos
Excelente a postura do Juiz! De fato precisa haver uma melhor apuração dos fatos, vez que em muitos casos ocorre sim abuso do direito se valendo da Lei Maria da Penha e o que era pra se beneficiar a mulher e filhos vem a prejudicar o direito do homem, principalmente na questão de guarda e visita dos filhos, havendo até mesmo chantagem emocional, onde o homem é coagido a concordar com um acordo judicial e em troca é retirado a queixa de violência doméstica. Na questão de direito familiar só a mulher que é a vítima e só o homem que é o bandido. Vale aquele ditado dos filmes americanos: "você tem o direito de ficar calado, tudo que disser poderá ser utilizado contra você". Não raro é até mesmo uma forma de se ferir emocionalmente o homem por conta de alguma raiva, rancor ou ressentimento. Nos casos de suicídio se evita divulgar para se evitar a ocorrência de outros. Há também campanhas publicitárias para que se procure por aconselhamento e ajuda psicológica. Tenho observado que ocorre algo semelhante com os casos de feminicídio. Quando os jornais divulgam tragédias, não demora ocorrer outras e em algum momento cessa, há um intervalo e depois outro ciclo. As campanhas de proteção a vida da mulher deveria seguir o mesmo caminho que é na questão da proteção a vida nas campanhas contra o suicídio. Resumindo a Medida protetiva que hoje é apenas para a mulher deveria ser para ambos, homem e mulher. Da mesma forma a assistência psicológica. Ainda mais que possa também acontecer outros transtornos psicológicos como bordelaine, narcisismo e outros. Não é só o homem que é possa ser o vilão e a mulher vítima.
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